Acto constitutivo de direitos Licença de construção Revogação do acto administrativo Parecer desfavorável Acto definitivo Emissão de parecer para além do prazo
Sumário
I - A regra, em relação aos actos administrativos
é o da sua livre revogabilidade, constituindo uma das excepções a limitação à revogabilidade dos actos constitutivos de direito.
II - Esta restrição não se aplica a actos não definitivos, internos que poderão ser livremente revogados, quer pelo seu autor, quer pelo seu superior hierárquico.
III - A não emissão, no prazo de 30 dias, p. no art. 35, n. 5 do DL 445/91 de 20-11 de parecer, implica a sua favorabilidade tácita, nos termos do art. 35, n. 7 do referido diploma legal.
IV - A emissão de parecer desfavorável para além do referido prazo é irrelevante, estando ferido de vício de violação de lei o acto final nele fundamentado.