Poder discricionário Fundamentação do acto administrativo Autorização de residência Conceito vago ou indeterminado
Sumário
I - O regime excepcional de concessão de autorização de residência consagrado no art. 88° do DL n° 244/98, de 8 de Agosto, consubstancia um poder discricionário da Administração, como tal apenas sindicável nos seus aspectos vinculados, designadamente, os relativos à competência, à forma, aos pressupostos de facto e à adequação do fim prosseguido.
II - Na estrutura do n° 1 do citado art. 88°, o conceito de "interesse nacional" não descreve o pressuposto de exercício do poder discricionário, antes desempenha a função de indicar o fim específico a prosseguir, ou o critério da discricionariedade.
III - Está suficientemente fundamentado o despacho que, por remissão expressa para os fundamentos aduzidos no Relatório dos serviços, e que faz parte integrante da própria decisão, deixa o recorrente esclarecido sobre as razões determinantes da decisão proferida.