Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 045334

Data
18/08/1999
Relator
Madeira Dos Santos
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Contrato de trabalho Contrato de prestação de serviços Efeito suspensivo Recurso jurisdicional Urgência


Sumário

I - Tendo sido recebido com efeito suspensivo, corre em férias o recurso jurisdicional interposto da decisão que recusou submeter o recurso contencioso a um regime jurídico a que a lei atribui carácter urgente.
II - O DL. n. 134/98, de 15/5, estabelece o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens.
III - O "concurso público para a contratação, em regime de avença, de 112 juristas", visando a prestação, no âmbito da Direcção-Geral de Viação, de consultadoria jurídica em matéria de contra-ordenações, aberto por anúncio publicado na II Série do DR de 11/5/96, constituiu o procedimento de formação de contratos que, dada a natureza subordinada do trabalho a prestar, devem ser qualificados como de "trabalho a termo certo".
IV - Porque os contratos de trabalho a termo certo não estão incluídos na previsão do DL n. 134/98, os actos administrativos relativos à sua formação não podem ser objecto de recurso contencioso sujeito ao regime jurídico referido em II).