Prescrição Responsabilidade civil extracontratual Estado Acção de indemnização Suspensão de prazo
Sumário
I - Nos termos do art. 498 n. 1 do Código Civil, aplicável por força do disposto no art. 71 n. 2 da LPTA, o direito de indemnização por responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos prescreve no prazo de 3 anos.
II - O prazo prescricional inicia-se no momento em que o lesado toma conhecimento do direito que lhe compete.
III - Quando o titular do direito está impedido de o fazer valer por motivo de força maior, ocorre a suspensão do prazo prescricional, no decurso dos últimos três meses do respectivo prazo, durante o período em que ocorrer o impedimento (art. 321 n. 1 do Código Civil).