Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 045185

Data
12/10/1999
Relator
Diogo Fernandes
Fonte
Decisão
Provido.

Recurso contencioso Conhecimento oficioso Ilegitimidade passiva Erro na imputação do acto recorrido


Sumário

I - A entidade recorrida não praticou o acto cuja anulação é pedida.
II - A 1, instância não conheceu dessa questão.
III - Porém, porque do conhecimento oficioso, há que dela conhecer até à decisão final.
IV - Não sendo a entidade recorrida a verdadeira autora do acto recorrido, há que declarar a falta de ilegitimidade passiva da recorrida, com as legais consequências.


Texto da decisão