Recurso contencioso Conhecimento oficioso Ilegitimidade passiva Erro na imputação do acto recorrido
Sumário
I - A entidade recorrida não praticou o acto cuja anulação é pedida.
II - A 1, instância não conheceu dessa questão.
III - Porém, porque do conhecimento oficioso, há que dela conhecer até à decisão final.
IV - Não sendo a entidade recorrida a verdadeira autora do acto recorrido, há que declarar a falta de ilegitimidade passiva da recorrida, com as legais consequências.