Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 045132

Data
01/07/1999
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Reclamação para a conferência Prazo Processo urgente Extemporaneidade


Sumário

I - Decidido pelo Relator que o recurso segue a tramitação prevista no art. 4 do D.L. n. 134/98, de 15/5, tendo, portanto, carácter urgente, corre em férias o prazo para apresentar reclamação do respectivo despacho, para a conferência.
II - Notificada a recorrente, em 21/12/98, da decisão que indeferiu o pedido de aclaração daquele despacho, é extemporânea a reclamação do mesmo, entrada na secretaria do Tribunal, no dia 14/1/99, não obstante ter sido interposto recurso dele, por requerimento de 5/1/99, recurso este não admitido por ilegal, ainda que o prazo daquele fosse de 10 dias.


Texto da decisão