Revogação de acto inválido consolidado Revogação por conveniência
Sumário
I - A extinção do prazo de recurso contencioso sem que recurso seja dele interposto não sana a ilegalidade do acto anulável.
II - Em tal situação, a ilegalidade subsiste, mas o acto torna-se insusceptível de impugnação contenciosa.
III - A revogação de acto válido contemplada no artigo 140° do CPA é equiparável a do acto anulável mas já insusceptível de impugnação contenciosa.
IV - Nessa hipótese, a revogação do acto anulável só produz efeitos para o futuro de harmonia com a regra geral do n° 1 do artigo 145° do CPA.