Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 045050

Data
07/12/2000
Relator
Gonçalves Loureiro
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Declaração de utilidade pública Expropriação por utilidade pública Expropriação urgente Aclaração de juízos técnicos Publicação deficiente


Sumário

I - O tribunal só poderá sindicar o despacho que declare a expropriação por utilidade pública com carácter de urgente, se o recurso se basear em factos concretos devidamente comprovados;
II - Baseando-se o recurso em meros juízos técnicos só o desacerto destes, sendo ostensivo, permite a sua sindicabilidade judicial;
III - A publicação da declaração de utilidade pública exigida pelo nº 12 do artigo 15° do Código das Expropriações, se não contiver todos os requisitos nele elencados, constitui mera irregularidade, desde que os titulares dos direitos ou ónus ali referidos deles tenham tido conhecimento por outras vias legais.


Texto da decisão