Recurso contencioso Competência do tribunal central administrativo Alta autoridade para a comunicação social
Sumário
I - Dos actos praticados por órgãos independentes do Estado cabe recurso para o Tribunal Central Administrativo [última parte da al. b) do art.º 40º, do ETAF, na redacção do DL n.º 229/96, de 29/11].
II - A Alta Autoridade para a Comunicação Social é um órgão independente para efeitos da conclusão anterior.