Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 045040

Data
21/09/1999
Relator
Gouveia E Melo
Fonte
Decisão
Provido.

Recurso contencioso Competência do tribunal central administrativo Alta autoridade para a comunicação social


Sumário

I - Dos actos praticados por órgãos independentes do Estado cabe recurso para o Tribunal Central Administrativo [última parte da al. b) do art.º 40º, do ETAF, na redacção do DL n.º 229/96, de 29/11].
II - A Alta Autoridade para a Comunicação Social é um órgão independente para efeitos da conclusão anterior.


Texto da decisão