Contrato de seguro Competência do tribunal central administrativo Intervenção acessória provocada Relação de conexão
Sumário
I - No incidente de intervenção acessória provocada, a inclusão de terceiro não é acompanhada de qualquer alteração do objecto da causa e o chamado não está sujeito a condenação em pedido algum (v. art.330 e sgs. do CPC).
II - Daí que seja indiferente, em vista da competência material do tribunal de círculo, que a relação conexa, aqui um contrato de seguro, não configure contrato administrativo, uma vez que o mesmo apenas tem a ver com a admissão do incidente e não com a decisão da causa (v. art. 51, n. 1, al. g), com referência ao art. 9, n. 1 e 2 do ETAF).