Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 044802

Data
24/05/2000
Relator
Pamplona de Oliveira
Fonte
Decisão
Decl competente tac lisboa.

Recurso contencioso Competência do tribunal central administrativo Função pública Conflito de competência Competência dos tribunais administrativos de círculo Conselho dos oficiais de justiça Matéria disciplinar


Sumário

I - Verifica-se conflito de competência quando, por decisões transitadas em julgado, dois tribunais da mesma ordem jurisdicional se atribuem reciprocamente competência, negando a própria, para conhecer do mesmo caso.
II - As alterações introduzidas, em matéria de competência dos tribunais, ao ETAF pelo DL 229/96 de 29NOV foram provocadas pela criação de uma instância intermédia, destinada a receber parte das competências, até então atribuídas ao Supremo Tribunal Administrativo, ficando praticamente intacta a aérea de competência dos tribunais administrativos de círculo.
III - Os actos emitidos em matéria disciplinar pelo Conselho de Oficiais de Justiça são recorríveis para o tribunal administrativo de círculo competente por força do disposto na alínea a) do n. 1 do artº 51 do ETAF e artº 119 do DL 343/99 de 26AGO, assim como já o eram por força do mesmo preceito do ETAF e do artº 122 do DL 376/87 de 11DEZ.


Texto da decisão