Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 044772

Data
15/06/2000
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Audiência prévia Fundamentação Apoio judiciário Cidadão estrangeiro Patrocínio oficioso Autorização de residência


Sumário

I - O patrocínio judiciário apenas está previsto no DL 387-B/87, de 29 de Dezembro, para processos judiciais (instaurados ou a instaurar em tribunal) e de contra-ordenação. No procedimento administrativo em geral, não incumbe à Administração nomear ou providenciar pela nomeação de advogado que patrocine os interesses dos administrados que com ela entram em relação.
II - O pedido de nomeação de patrono, formulado pelo requerente, quando notificado para efeito do artº 100° do CPA, não suspende o prazo de audiência.
III - A inexactidão dos fundamentos invocados não constitui, em princípio, vício de falta de fundamentação.
IV - A errada representação ou desconhecimento pela entidade decisória de que o interessado requerera a nomeação de advogado que o patrocinasse no procedimento administrativo não afecta a validade do indeferimento do pedido de autorização de residência.


Texto da decisão