Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 044560

Data
14/12/2000
Relator
Pais Borges
Fonte
Decisão
Provido.

Despacho saneador Conhecimento de mérito


Sumário

I - só pode conhecer-se no despacho saneador do mérito da causa quando o processo permitir desde logo, sem necessidade de mais provas, a apreciação do pedido ou de alguma excepção peremptória.
II - A matéria de facto relevante para a decisão da causa que deva considerar-se controvertida deve ser seleccionada pelo juiz na fixação da base instrutória.


Texto da decisão