Despacho saneador Conhecimento de mérito
Sumário
I - só pode conhecer-se no despacho saneador do mérito da causa quando o processo permitir desde logo, sem necessidade de mais provas, a apreciação do pedido ou de alguma excepção peremptória.
II - A matéria de facto relevante para a decisão da causa que deva considerar-se controvertida deve ser seleccionada pelo juiz na fixação da base instrutória.