Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 044495

Data
02/06/1999
Fonte
Decisão
Não tomar conhecimento.

Nulidade de acórdão Arguição de nulidade Contagem de prazo Reforma de sentença


Sumário

O pedido de reforma de acórdão, ao abrigo do disposto no art. 669, n. 2, alíneas a) e b), do Código de Processo Civil, não suspende o prazo de arguição de nulidades daquele.


Texto da decisão