Princípio da igualdade Indemnização Cessação do contrato de trabalho Despachante oficial
Sumário
I - Para o cálculo da comparticipação a suportar pelo Estado no pagamento da compensação por cessação de contrato de trabalho prevista no art. 9 do DL 25/93, de 5/2 apenas releva o tempo de serviço do trabalhador na empresa em que cessou o contrato e não a antiguidade no sector de actividade em causa.
II - Este entendimento não viola o princípio constitucional da igualdade.