Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 044444

Data
11/05/1999
Relator
Marques Borges
Fonte
Decisão
Provido.

Função jurisdicional Limites Autarquia local Freguesia Competência dos tribunais administrativos Delimitação territorial


Sumário

I - A criação, extinção e fixação dos limites territoriais das autarquias locais, cabe à Assembleia da República, de acordo com a competência que lhe foi atribuída pelas Lei cont82 de 2 de Junho e
Lei 8/93 de 5 de Março.
II - A concretização dos limites territoriais entre as autarquias locais após a sua criação ou extinção efectuada pela Assembleia da República cabe no exercício da função jurisdicional, e, não, na função política ou legislativa do Estado.
III - Prosseguindo cada freguesia interesses próprios e conflituantes com outra ou outras freguesias, em face de limites territoriais pré-definidos e existentes, estabelecem-se entre as freguesias em conflito relações jurídicas administrativas onde está em causa o facto jurídico que os fez nascer.
IV - O conflito referido no número anterior, correspondendo a uma questão respeitante à concretização de direito anteriormente definido, deve ser dirimido pelos tribunais, por que a especificidade destes órgãos de soberania se tradus na garantia, concretização e desenvolvimento do direito.


Texto da decisão