Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 044417

Data
13/10/1999
Relator
Angelina Domingues
Fonte
Decisão
Provido.

Acto administrativo Câmara municipal Acto confirmativo Vereador Recurso hierárquico impróprio Rejeição do recurso contencioso


Sumário

I - Os Actos dos Vereadores - tenha ou não existido a necessária delegação ou subdelegação de poderes são, por natureza definitivos, deles cabendo recurso contencioso.
II - A deliberação da Câmara Municipal que nega provimento ao recurso hierárquico interposto do acto do Vereador, é meramente confirmativa do acto impugnado nesse recurso, e consequentemente irrecorrível contenciosamente por falta de lesividade própria.


Texto da decisão