Nulidade Inconstitucionalidade Acto administrativo Elementos essenciais Usurpação de poder Encerramento de estabelecimento
Sumário
I - Por elementos essenciais do acto administrativo, para efeitos do disposto no art.º 133/1 do CPA deve entender-se os aspectos que integram o conceito de acto administrativo contido no art.º 120º do mesmo Código.
II - A circunstância de os mesmos factos poderem constituir crime não inibe as autoridades administrativas de exercer autonomamente os seus poderes, pelo que uma medida de polícia não enferma de usurpação de poder pelo facto de tomar tais factos como pressuposto.
III - O DL 328/86, de 30 de Setembro, não transferiu para as câmaras municipais o poder do governador civil de ordenar o encerramento de estabelecimentos cujo funcionamento seja de molde a constituir factor de criminalidade ou a perturbar a ordem e tranquilidade públicas.
IV - A inconstitucionalidade das normas de direito ordinário aplicadas não implica, por si mesma, a nulidade do acto administrativo.