Responsabilidade civil extracontratual Estado Legitimidade passiva Recurso subordinado Hospital Acção de indemnização
Sumário
I - No tribunal «ad quem», há que conhecer prioritariamente do problema da incompetência em razão da matéria do tribunal «a quo», ainda que essa questão só esteja suscitada em recurso subordinado.
II - Os tribunais administrativos são competentes para conhecerem de acção em que se pede a condenação do Estado no pagamento de indemnização pelos prejuízos derivados de actos persecutórios da lesada, dolosamente praticados por uma sua superiora hierárquica no âmbito de um hospital onde ambas exerciam funções.
III - Na acção dita em II), o Estado carece de legitimidade passiva e deve ser absolvido da instância, se os factos alegados não apresentarem a autora da conduta lesiva como funcionária do Estado, e antes denotarem que ela actuou então ao serviço de um hospital dotado de personalidade jurídica.