Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 044272

Data
07/03/2001
Relator
Anselmo Rodrigues
Fonte
Decisão
Provido.

Autarquia local Loteamento Audiência do interessado Atribuições


Sumário

I - O Decreto-Lei n.º 176-A/88 não é portador de qualquer inconstitucionalidade orgânica, formal ou material seja por não ter havido autorização legislativa, seja por invadir o núcleo das atribuições das autarquias locais.
II - A existência de um parecer vinculativo não dispensa o cumprimento do art.° 100°, pela autoridade competente para proferir o acto definitivo.


Texto da decisão