Audiência prévia Fundamentação do acto administrativo
Sumário
I - A fundamentação dos actos administrativos traduz a exigência de externação das razões ou motivos determinantes da decisão administrativa, tendo como objectivos essenciais os de habilitar o destinatário a reagir eficazmente contra a respectiva lesividade, e assegurar a transparência e imparcialidade das decisões administrativas.
II - A autoridade administrativa não está obrigada a rebater os argumentos aduzidos pelo interessado em sede de audiência prévia, nos termos do art. 100º do CPA, pois que a fundamentação se satisfaz com a indicação, no próprio acto, das razões pelas quais se decide com aquele sentido e conteúdo.