Suspensão de eficácia Autorização de residência Acto de conteúdo negativo
Sumário
I - Tem natureza de acto absolutamente negativo o despacho que indefere o pedido de autorização de residência, a título excepcional, nos termos do art. 64 do D.L. 59/93, de 3/4, sendo, por isso, insusceptÍvel de suspensão de eficácia.
II - Com efeito, tal acto, não tem efeitos secundários positivos, razão pela qual a suspensão, não traria qualquer efeito útil para o Requerente, não lhe podendo proporcionar a tutela cautelar que necessita.
III - A suspensão de eficácia, caso viesse a ser decretada, não se traduziria na manutenção ou conservação de uma situação jurídica.