Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 044129

Data
29/03/2001
Relator
Mariano Pego
Fonte
Decisão
Extinção da instância.

Caso julgado Deliberação Câmara municipal Licença de construção Obra de construção civil


Sumário

I - Entre dois recursos contenciosos que apreciaram a mesma questão jurídica (necessidade de licença de obras) entre as mesmas partes e em que a diferença factual é apenas de, um caso, as obras estarem em curso e, noutras já concluídas, sendo os vícios alegados os mesmos, há prejudicialidade.
II - Este veio primeiro dos recursos que anulou o acto por vício de violação de lei e transitou em julgado e o outro, sob recurso, que tinha anulado o mesmo acto por vício de forma, ocorre excepção de caso julgado.
III - Deve declarar-se extinta a instância no segundo dos recursos por verificação do caso julgado.


Texto da decisão