Caso julgado Audiência prévia Aplicação da lei no tempo Licenciamento Acto constitutivo de direitos Vício de forma Princípio tempus regit actum Acto tácito
Sumário
I - Caso julgado existe quando uma decisão judicial adquire força obrigatória por dela não se poder já reclamar nem recorrer por via ordinária.
II - Os actos tácitos destinam-se a proteger o cidadão face à inércia da Administração.
III - O vício de forma resultante do não cumprimento da formalidade da audiência dos interessados, prevista no art°. 100° n° 1 do CPA, não tem carácter invalidante sempre que, através de um juízo de prognose póstuma, o tribunal conclua que a decisão tomada era a única concretamente possível.