Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 044127

Data
19/12/2000
Relator
Pires Esteves
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Caso julgado Audiência prévia Aplicação da lei no tempo Licenciamento Acto constitutivo de direitos Vício de forma Princípio tempus regit actum Acto tácito


Sumário

I - Caso julgado existe quando uma decisão judicial adquire força obrigatória por dela não se poder já reclamar nem recorrer por via ordinária.
II - Os actos tácitos destinam-se a proteger o cidadão face à inércia da Administração.
III - O vício de forma resultante do não cumprimento da formalidade da audiência dos interessados, prevista no art°. 100° n° 1 do CPA, não tem carácter invalidante sempre que, através de um juízo de prognose póstuma, o tribunal conclua que a decisão tomada era a única concretamente possível.


Texto da decisão