Conhecimento oficioso Litispendência
Sumário
I - A litispendência é um pressuposto processual de conhecimento oficioso que obsta a que o tribunal conheça não só do mérito da causa como ainda dos restantes pressupostos processuais.
II - As questões suscitadas com carácter prévio no recurso jurisdicional da decisão que decretou a litispendência não devem ser conhecidas antes da questão da litispendência se se verificar que constituem pressupostos processuais da causa.
III - Também por isso o conhecimento das questões relativas à regularidade da instância cede perante a prioridade de conhecimento da lispendência.
IV - A litispendência ocorre no momento da propositura do recurso contencioso, pelo que é irrelevante, para efeito da sua verificação, qualquer invocação posterior de vícios.