Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 044063

Data
26/11/1998
Relator
Pais Borges
Fonte
Decisão
Incompetência.

Decisão interlocutória Decisão final Competência do tribunal central administrativo Subida diferida Incompetência em razão da matéria Recurso jurisdicional Relação de emprego público Subida imediata


Sumário

I - Sendo interpostos dois recursos jurisdicionais: um do despacho que julgou improcedente questão prévia, outro da sentença que concedeu provimento ao recurso, e estando em causa em ambos os recursos "a definição de uma situação decorrente de uma relação jurídica de emprego público"
(art. 104 do ETAF, na redacção do DL n. 229/96, de 29 de Novembro), cabe ao Tribunal Central Administrativo, nos termos do disposto no art. 40, al. a) do citado diploma, a competência para o reconhecimento dos mesmos, desde que o recurso da sentença tenha sido interposto após a instalação daquele tribunal (ocorrida com a Portaria n. 398/97, de 18 de Junho), e ainda que o recurso do despacho sobre a questão prévia tenha sido interposto antes dessa instalação.
II - Este facto em nada colide com a competência do TCA para o conhecimento dos dois recursos, dado que o recurso interposto da decisão sobre a questão prévia é um recurso com subida diferida, a subir com o primeiro que depois dele interposto haja de subir imediatamente, e que fica sem efeito, salvo caso de interesse específico para o agravante, se a decisão que ponha termo ao processo não for impugnada
(art. 735 do CPCivil).