Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 043990

Data
04/11/1998
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Competência Recurso hierárquico necessário Emolumentos Reposição de abonos Gestão de pessoal Director geral Autonomia administrativa Acto verticalmente definitivo Competência do director geral dos serviços dos registos e do notariado


Sumário

I - A atribuição de autonomia administrativa à D.G.R.N. pelo art. 1 do Dec. Lei n. 40/94, de
11/2 visou a aplicação a esta direcção-geral da reforma da contabilidade pública operada pela
Lei n. 8/90, de 20/2 e regulamentada pelo
Dec. Lei n. 155/92, de 28/7, não conferindo definitividade vertical aos actos do respectivo director-geral em matéria de gestão de pessoal.
II - Do despacho do Director-Geral dos Registos e do Notariado que ordenou à recorrente a reposição de quantias por esta recebidas a título de participação emolumentar cabe recurso hierárquico necessário à abertura da via contenciosa.


Texto da decisão