Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 043987

Data
26/08/1998
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Licença de construção Intimação para emissão de alvará Acto tácito Revogação de acto constitutivo de direitos


Sumário

I - Os actos constitutivos de direitos (como é o caso do acto de licenciamento de obras) podem ser revogados pela Administração com fundamento em ilegalidade, na prazo fixado na lei para o recurso contencioso (o mais longo, de 1 ano, segundo jurisprudência uniforme) - art. 141 do
CPA.
II - A formação do acto tácito nos termos do art. 61 do DL. n.
445/91 tem unicamente a ver com o preenchimento dos requisitos do deferimento (tácito) da pretensão e não com a legalidade do seu ficcionado conteúdo dispositivo.


Texto da decisão