Nulidade Nulidade de sentença Acto administrativo Recurso contencioso Rejeição do recurso contencioso
Sumário
I - Tendo sido arguida questão prévia, no parecer inicial do M. P., que, a proceder, determina decisão de rejeição do respectivo recurso contencioso, não pode o Juiz do TAC conhecer do fundo do recurso, ainda que invocado vício sancionado com nulidade.
II - Assim, não enferma da nulidade prevista no art. 668 n. 1 al. d) do C.P.C., a sentença que, rejeitando o recurso contencioso, não conhece de nulidade invocada nesse mesmo recurso.