Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 043854

Data
25/06/1998
Relator
João Cordeiro
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Legitimidade passiva Intimação para emissão de alvará


Sumário

I - Sendo arguida a ilegitimidade das partes ou sendo esta questão suscitada oficiosamente a declaração de ilegitimidade obsta ao conhecimento do mérito da causa, determinando, tão só, a absolvição de instância com base em tal fundamento.
II - Embora o licenciamento de obras seja da competência da Câmara Municipal, a emissão de alvará de licenciamento é da competência do seu presidente.
III - O pedido de intimação para passagem de alvará de licenciamento deve ser dirigido contra o presidente da Câmara, sendo esta, se demandada, parte ilegítima.


Texto da decisão