Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 043767

Data
15/07/1998
Relator
Gouveia E Melo
Fonte
Decisão
Provido.

Ónus de alegação Ónus de prova Intimação para passagem de certidão


Sumário

No meio processual acessório de intimação regulado nos art.ºs 82° e segs. da L.P.T.A. - no caso em apreço de intimação para a passagem de certidão - basta ao interessado alegar a necessidade do elemento a que se dirige a intimação tendo em vista o uso dos meios administrativos ou contenciosos, não se tornando consequentemente necessária qualquer prova a esse respeito.


Texto da decisão