Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 043555

Data
28/09/1999
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Acto administrativo Acto lesivo Ordem de demolição Eficácia do acto administrativo Suspensão de eficácia pela administração


Sumário

I - A executoriedade do acto administrativo, entendida como sinónimo de eficácia, pode cessar temporariamente por efeito de acto administrativo de suspensão.
II - A competência para a suspensão pertence ao órgão que tenha competência para revogá-lo e deve ser exercida nos mesmos termos em que o pode ser a competência para revogar.
III - Não sendo o acto administrativo suspenso, num acto lesivo, nada impede que o interessado possa pedir a prolação de novo acto no mesmo sentido do acto suspenso, mas agora eficaz, não sendo impeditivo do dever legal de decidir a existência do anterior acto suspenso.


Texto da decisão