Nulidade de acórdão Omissão de pronúncia Reforma
Sumário
I - Só se verifica a nulidade do art. 668º, nº 1, al. d), do CPC quando haja uma falta de pronúncia sobre verdadeiras questões, e não quando a sentença não aborde todos e cada um dos argumentos das partes em defesa dos seus pontos de vista.
II - A insuficiência de fundamentação, para conduzir à nulidade da al. b) do mesmo artigo, tem de ser completa, e somente abrange a falta de motivação da própria decisão, e não a falta da justificação dos fundamentos.
III - A contradição entre a matéria de facto fixada na sentença e certos elementos de prova constantes do processo não é fundamento de nulidade da sentença, mas de pedido de reforma desta, ao abrigo do art. 669º, nº 2, e apenas quando for manifesto que o tribunal, por erro ou inadvertência ostensivos, não tomou em consideração documento que, por si só, conduziria irrecusavelmente a uma decisão em sentido diverso - não quando estejam em causa normais divergências entre a parte e o Tribunal quanto à valoração a dar a determinado documento.