Recurso contencioso Competência do tribunal central administrativo Matéria relativa ao funcionalismo público
Sumário
Nos termos da nova redacção dada pelo art. 1 do D.L.
229/96, de 29.11, ao arts. 40 b) e 104 do E.T.A.F., compete à Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo o conhecimento dos recursos de actos administrativos ou em matéria administrativa, praticados por membros do Governo, quando relativos ao funcionalismo público.