Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 043416

Data
03/04/2001
Relator
Ferreira Neto
Fonte
Decisão
Findo o recurso.

Oposição de julgados Requisitos Loteamento


Sumário

I - Para se afirmar a oposição de julgados é necessário que as decisões em confronto hajam sido proferidas no domínio do mesmo quadro normativo e que, relativamente à mesma questão fundamental de direito, tenham perfilhado por forma expressa soluções opostas, ou seja, que hajam aplicado os mesmos preceitos legais, de forma divergente, a idênticas situações de facto.
II - Não se verifica identidade, no campo factual, se num caso se discute a caducidade de alvará de loteamento, por falta de conclusão atempada das obras de urbanização e, no outro, a caducidade da licença de loteamento pelo facto de o respectivo alvará não ter sido requerido em tempo.
III - Mas suposta a identidade factual, nem assim o regime jurídico seria semelhante em ambas as situações, quanto à questão fulcral em análise - exigência ou não de culpa do loteador quanto aos factos determinantes da caducidade.
IV - Com efeito, na segunda das situações referidas, o art. 24º, n°, 2, do Dec. Lei 289/73, de 6/6, dispunha que não haveria lugar à caducidade se a ocorrência fosse devida a caso de força maior ou imputável à Administração, enquanto que no art. 38°, do Dec. Lei n°, 448/91, de 29/11 ( na red. anterior à Lei nº 29/96, de 1/8 ), aplicável à primeira situação, não está prevista tal circunstância ou outra como facto impeditivo daquela caducidade.


Texto da decisão