Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 043408

Data
14/01/1998
Fonte
Decisão
Incompetência.

Incompetência em razão da hierarquia Competência do supremo tribunal administrativo Funcionário público Meio processual acessório Competência do tribunal central administrativo Incompetência em razão da matéria Recurso jurisdicional Processo pendente


Sumário

I - Compete ao Tribunal Central Administrativo conhecer de recurso de decisão proferida por tribunal administrativo de círculo em matéria relativa ao funcionalismo público e em meio processual acessório (art. 40, alínea a), do
ETAF na redacção do DL n. 229/96, de 29/11), interposto para o STA antes de 15/9/1997 (data da entrada em vigor das alterações relativas à competência dos tribunais administrativos introduzidas pelo DL n. 229/96), mas só admitido, mandado subir e recebido na secretaria do STA após aquela data.
II - Com efeito, uma vez que um processo de recurso jurisdicional só se considera pendente no tribunal superior a partir da sua recepção na respectiva secretaria, é inaplicável ao caso a regra transitória especial do art. 119, n. 4, do ETAF, na redacção dada pelo DL n. 229/96, pelo que há que seguir a regra da segunda parte do n. 2 do art. 8 do ETAF, que atribui relevância às modificações de direito de que resulte o tribunal deixar de ser competente em razão da matéria e da hierarquia.