Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 043257

Data
29/09/1998
Relator
Ferreira Neto
Fonte
Decisão
Provido.

Elegibilidade Certificação Despesa Fundo social europeu Departamento para os assuntos do fundo social europeu Comissão da cee Atribuições


Sumário

I - No domínio do Fundo Social Europeu, entende-se como elegibilidade a significação abstracta do tipo de despesas que podem ser financiadas de acordo com a aprovação do pedido, que tem como referencial o art. 1 do Regulamento CEE n. 2950/83, de 17.10.83, com a oportuna subsunção aí dos gastos efectivamente realizados.
II - A determinação da elegibilidade das despesas integra-se nas atribuições da Comissão Europeia e não do DAFSE.
III - A este cabe, sim, certificar factual e contabilisticamente a exactidão das indicações contidas nos pedidos de pagamento (art. 5, n. 4, do citado Regulamento).
IV - Deve entender-se que tal certificação abarca a apreciação de despesas face, nomeadamente, à legislação fiscal, a regras de experiência, a padrões normativamente estabelecidos e à documentação de suporte apresentada e, ainda, a rejeição daquelas que não tenham a ver com as respectivas acções de formação.


Texto da decisão