Intervenção acessória Intervenção principal Intervenção de terceiro Chamamento a demanda Chamamento à autoria
Sumário
I - O requerente do incidente de intervênção de terceiros deve, indicar o incidente adequado à situação concreta;
II - Se não fizer, o chamamento não pode, só por si, ser indeferido;
III - Quando os factos articulados pelo requerente persistam com segurança determinar qual o tipo de incidente pretendido pela norma, deve o juiz admiti-lo.