Competência do tribunal central administrativo Recurso jurisdicional Aplicação da lei nova Processo pendente
Sumário
Compete ao Tribunal Central Admnistrativo conhecer de recurso de decisão proferida por Tribunal Administrativo de Círculo em matéria relativa ao funcionalismo público e em meio processual acessório (art. 40, al. a) do ETAF na redacção do DL 229/96 de 29/11) interposto para o Tribunal Administrativo antes de 15/9/97, mas só recebido na secretaria deste Supremo Tribunal após aquela data.