Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 043089

Data
18/12/1997
Fonte
Decisão
Deferimento.

intimação Competência do supremo tribunal administrativo Meio processual acessório Alvará Recurso jurisdicional


Sumário

O meio processual previsto no DL 445/92 de 20 de Novembro (intimação para a passagem de alvará) é um meio autónomo e especial e, não um meio processual acessório, sendo competente para conhecer dos recursos jurisdicionais naquele processo proferidos nos Tribunais Administrativos de Círculo, o Supremo Tribunal Administrativo, em termos do art. 26 n. 1 b) do
ETAF.


Texto da decisão