Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 043082

Data
03/10/2000
Relator
João Belchior
Fonte
Decisão
Extinção inst.

Recurso contencioso Inutilidade superveniente da lide


Sumário

I - Visando o recurso contencioso a declaração da invalidade do acto impugnado, a sua utilidade correlaciona-se com a possibilidade de em execução de sentença se poder efectuar a reconstituição natural da situação actual hipotética mediante a supressão dos efeitos jurídicos do acto, pelo que a utilidade da lide pressupõe que a pronúncia sobre a legalidade do acto tenha efeito útil, dentro dos possíveis efeitos do recurso contencioso.
II - Ora, havendo-se já extinto os efeitos do acto administrativo impugnado quando foi instaurado o recurso contencioso, a sua eventual anulação redundaria em mero exercício processual pois que nenhum efeito ilegal daquele acto haveria já para expurgar da ordem jurídica, sendo, assim, inútil a lide contenciosa.


Texto da decisão