Indeferimento liminar Suspensão de eficácia Regularização da petição Autor do acto recorrido
Sumário
I - Tal como no recurso contencioso de acto administrativo, o pedido de suspensão de eficácia do acto deve ser dirigido contra o autor do acto cuja suspensão de eficácia se pretende.
II - Sendo a petição dirigida contra um órgão da mesma pessoa colectiva, mas que não foi o autor do acto
- aliás praticado ao abrigo de delegação de poderes
- deve o pedido ser liminarmente indeferido, dado não haver lugar a convite para regularização por se tratar de processo urgente, tal como é jurisprudência constante deste Supremo Tribunal.