Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 042761

Data
30/09/1997
Fonte
Decisão
Provido.

Poderes de cognição Intimação para emissão de alvará Acto tácito


Sumário

I - No processo de intimação para a emissão de Alvará de construção - Art. 82 do D.L. 445/91, de 20.11. na redacção do D.L. 250/94, de 15.10. cabe na competência do Tribunal apurar também a verificação ou não da eventual nulidade do acto de licenciamento tácito, pois desta apreciação depende o deferimento ou indeferimento do pedido.
II - Assim e quando, designadamente, a autoridade Administrativa elege aquela nulidade como "Justificação" para a recusa de emissão do Alvará respectivo.
III - No meio processual recusado no citado preceito, como verdadeiro meio contencioso principal que é, haverão de se apreciar e decidir todas as questões suscitadas e que relevem para a decisão do pedido formulado.


Texto da decisão