Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 042718

Data
28/06/2000
Relator
J Simões de Oliveira
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Responsabilidade civil extracontratual Presunção de culpa Jae


Sumário

I - Compete à JAE o encargo de zelar pela vigilância e conservação do piso das estradas nacionais, incluindo a manutenção no seu lugar de tampa de cobertura de um colector e respectiva câmara de visita, por forma a evitar acidentes rodoviários.
II - É aplicável à responsabilidade extracontratual dos entes públicos regulada no Dec-Lei nº 48.051 a presunção de culpa estabelecida no art. 493°, n.º 1, do Cód. Civil.
III - Não são idóneas para afastar essa culpa as alegações (de resto não provadas) de que a tampa em causa é feita em chapa de aço resistente e bem assim de que só mão humana a podia ter removido, pois tanto ou mais importante que a resistência desse material é a segurança contra intrusão e vandalismo, que hoje em dia não constituem factores imprevisíveis.


Texto da decisão