Suspensão de eficácia Prejuízo de difícil reparação Prejuízo eventual
Sumário
I - No âmbito da previsão da alínea a) do nº 1 do artigo 76º da L.P.T.A. não relevam os prejuízos meramente hipotéticos ou eventuais.
II - Só relevam, por isso, os prejuízos que se apresentem como de verificação muito provável ou quase certa.
III - Tal probabilidade terá de ser aferida segundo os critérios da teoria da causalidade adequada.