Taxa Competência dos tribunais tributários Isenção de propinas
Sumário
Por versar sobre questão fiscal, uma vez que as propinas têm a natureza de taxa, compete aos tribunais fiscais- e não aos tribunais administrativos - conhecer de recurso interposto de acto que indeferiu pedido de isenção das propinas devidas pela frequência de curso do ensino superior, formulado por professor do ensino secundário, ao abrigo do art. 2 do DL n. 524/73, de 13/10.