Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 042473

Data
01/07/1997
Relator
Gouveia E Melo
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Medicamentos Intimação para passagem de certidão Infarmed Direito de acesso aos arquivos e registos administrativos Autorização de comercialização


Sumário

Apenas aos elementos incluídos na documentação científica referida na al. c) do n. 2 do art. 5 do DL n. 92/91, de 8 de Fevereiro, podem terceiros interessados nos mesmos ter acesso e não já aos restantes constantes do respectivo processo administrativo existente no Infarmed, relativo à autorização da comercialização do medicamento em causa.


Texto da decisão