Procedimento administrativo Direito à informação Interesse directo
Sumário
I - Para efeitos do art. 61 n. 1 do C.P.A., directamente interessados no procedimento administrativo são todas as pessoas cuja esfera jurídica resulta alterada pela própria instauração do procedimento ou aquelas que saiam beneficiadas ou desfavorecidas pela respectiva decisão final.
II - Os documentos constantes dum procedimento administrativo abrangem tanto os originais como cópias ou duplicados que lá se encontrem dos mesmos.