Responsabilidade civil extracontratual Ónus de prova Dever de informar Médico Presunção judicial Acto médico Estabelecimento de saúde Estabelecimento público Direito de ser informado Consentimento do lesado
Sumário
I - A responsabilidade por actos ou omissões na prestação de cuidados de saúde em estabelecimentos públicos tem natureza extracontratual, incumbindo ao lesado o ónus de alegar e provar os factos integradores dos pressupostos dessa responsabilidade, regulada fundamentalmente no DL 48051, de 21 de Novembro de 1967.
II - Os médicos dos estabelecimentos públicos de saúde têm o dever de prestar aos pacientes informação adequada sobre a sua situação, as alternativas possíveis de tratamento e a evolução provável do seu estado, em ordem a permitir-lhes uma opção esclarecida entre receber ou recusar os cuidados de saúde propostos.
III - Não tendo os lesados alegado que a recusa de aceitação da prestação de cuidados de saúde por parte do paciente resultou de incumprimento do dever de informação por parte do médico, está vedado extrair a conclusão da violação desse dever, mediante presunções judiciais, apenas com base na irracionalidade dessa recusa.