Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 042434

Data
09/03/2000
Relator
Vítor Gomes
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Responsabilidade civil extracontratual Ónus de prova Dever de informar Médico Presunção judicial Acto médico Estabelecimento de saúde Estabelecimento público Direito de ser informado Consentimento do lesado


Sumário

I - A responsabilidade por actos ou omissões na prestação de cuidados de saúde em estabelecimentos públicos tem natureza extracontratual, incumbindo ao lesado o ónus de alegar e provar os factos integradores dos pressupostos dessa responsabilidade, regulada fundamentalmente no DL 48051, de 21 de Novembro de 1967.
II - Os médicos dos estabelecimentos públicos de saúde têm o dever de prestar aos pacientes informação adequada sobre a sua situação, as alternativas possíveis de tratamento e a evolução provável do seu estado, em ordem a permitir-lhes uma opção esclarecida entre receber ou recusar os cuidados de saúde propostos.
III - Não tendo os lesados alegado que a recusa de aceitação da prestação de cuidados de saúde por parte do paciente resultou de incumprimento do dever de informação por parte do médico, está vedado extrair a conclusão da violação desse dever, mediante presunções judiciais, apenas com base na irracionalidade dessa recusa.


Texto da decisão