Aposentação Magistrado jubilado Incapacidade para o serviço
Sumário
Nos termos do disposto no art 66 da Lei n 21/85, a aposentação por incapacidade do magistrado jubilado não implica a redução da pensão em atenção do tempo de serviço prestado, preceito que prevalece sobre o disposto no art 53 do Estatuto da Aposentação.